A oferta de altos descontos como incentivo à pontualidade, revela, na realidade, multa exorbitante, ou multa inversa, por atraso no pagamento.
O valor real dos cursos é, portanto, o estabelecido com a aplicação do tal "desconto pontualidade", e não o "valor cheio".
A exigência de vantagem manifestamente exagerada, a oneração excessiva do consumidor e o desrespeito ao limite legal de 2% de multa moratória (quando prevista em contrato), sujeitam o agente às penas da lei.
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