quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Direito de arrependimento e garantia. Não confunda!


Existe o DIREITO DE ARREPENDIMENTO (art. 49 do CDC), que é aquele de 07 dias para as compras realizadas FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ou seja, por telefone, internet, ou quando o vendedor for em sua casa. Não é necessário apontar defeito ou qualquer outro motivo. É arrependimento puro. Comprou fora da loja, pode devolver, sem ter que explicar nada. É um mecanismo que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem para os casos das famosas compras por impulso.

Agora, se você comprar um produto e ele der “defeito”, aí você têm 90 dias para trocar, se for um produto durável, ou 30, se não durável (art. 26). Estamos falando da GARANTIA LEGAL.

Mais uma, o que falei acima diz respeito à GARANTIA LEGAL! O que isso quer dizer? Quer dizer que, se a loja não falar nada de garantia, ainda assim o produto terá garantia de 30/90 dias. E não adianta dizer que o produto não tem garantia e coisa e tal. Ele tem porque o Código de Defesa do Consumidor assim determina e ponto final. Que estória é essa de não dar garantia?? Se não bota fé em seu produto, então não coloque no mercado de consumo!

No entanto, se o vendedor, a loja, ou a propaganda, disser que dá garantia de um determinado tempo, então estará dando uma garantia A MAIS, que deverá ser SOMADA à garantia que falei acima (30 e 90 dias). Essa garantia, que a loja diz que dá, é chamada GARANTIA CONTRATUAL, que sempre será somada à LEGAL. Por exemplo: uma determinada marca de carro diz que dá 5 anos de garantia. Então se o automóvel estragar com 5 anos e 90 dias, ainda estará coberto pela garantia, ok?

Bem, e se você mandar o produto para o conserto no prazo da garantia, a loja, ou assistência, terá 30 dias para resolver, e se ultrapassar esse prazo, contados do dia que você MANDAR, nascem para o consumidor 3 alternativas: a) a substituição do produto; b) a devolução do dinheiro; c) o abatimento no preço para ele ficar com o produto mesmo assim. Ele, consumidor, é quem escolhe.

Por fim, é importante que você SEMPRE:

1. Negocie com empresas IDÔNEAS. “Não adianta papel bom com cabra ruim”;
2. Registre sua reclamação por e-mail e peça protocolo. Se for por telefone, depois dê uma confirmadinha por e-mail pra ficar registrado;
3. Peça sempre nota fiscal.



Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Ministério da Justiça lança Campanha: "VOCÊ SABE O VALOR DO SEU DINHEIRO. QUEM VENDE PARA VOCÊ TAMBÉM TEM QUE SABER. EXIJA SEMPRE SEUS DIREITOS".

O objetivo é informar sobre os direitos do consumidor.

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília – Com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os direitos e deveres de cada um na hora de adquirir produtos e serviços, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, lançou hoje (5) uma campanha voltada prioritariamente para a chamada nova classe média, segmento que atualmente corresponde a mais de 50% da população brasileira. Com o lema "Você sabe o valor do seu dinheiro", a campanha é a primeira iniciativa nacional de conscientização sobre o tema. Segundo o ministério, o custo total foi estimado em R$ 9 milhões, incluídos gastos com produção e divulgação.

Embora a campanha tenha sido oficialmente lançada nesta terça-feira, desde domingo (3), algumas emissoras de TV estão apresentando um vídeo institucional de 30 segundos. Em breve, peças publicitárias serão divulgadas também nas rádios e adesivos com a frase "Direitos do Consumidor: Eu dou Valor" serão distribuídos a lojistas interessados em aderir à campanha. Banners e painéis publicitários serão instalados em diversas cidades, estimulando as pessoas a se informar sobre seus direitos e a conhecer o Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1990. Como parte da campanha, o ministério já disponibiliza uma página com informações e dicas para os consumidores em seu portal.

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a atenção aos direitos do consumidor é prioridade para o governo federal, mas não se pode falar em satisfação das necessidades sem que as pessoas conheçam seus direitos. Por isso, é que se dá mais amplitude à questão dos direitos do consumidor, em um país que consome cada vez mais, disse ele.

"Quanto mais pessoas saem da linha da miséria, mais entram na esfera de consumo, e mais essa questão dos direitos acaba sendo colocada com uma nova dimensão para a sociedade." Cardozo destacou o caráter educativo da campanha, que levará informações a localidades ainda não atendidas por órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons.

Já a titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, ressaltou que, no Brasil, a proteção ao consumidor é uma política de Estado institucionalizada. "Temos uma lei muito importante, que é o Código de Defesa do Consumidor, temos órgãos fortes, mas essa campanha empodera o consumidor, que é quem vai escolher o produto que vai comprar ou quem vai lhe prestar serviços e que pode denunciar o desrespeito", disse Juliana.

Desde 2004, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou mais de 9 milhões de queixas de consumidores. "Fica difícil avaliar se é pouco ou muito, já que, até 2004, não tínhamos dados [para comparação] e também porque ainda não temos Procons em todas as cidades e nem todos os existentes estão integrados [ao sistema]", disse a secretária. Segundo Juliana Pereira, todas as políticas públicas de defesa do consumidor levam em conta as queixas recebidas pelo Sindec.
Entre os setores que mais geram reclamações estão telefonia celular, cartões de crédito e sistema bancário. Quanto aos produtos, muitas das insatisfações são causadas pela falta de assistência técnica e de peças de reposição e pela demora no atendimento.


Edição: Nádia Franco
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terça-feira, 26 de novembro de 2013

ANS lança tutorial sobre os cuidados ao se contratar planos de saúde

Para dar mais informações sobre a forma correta de se contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está divulgando em seu site da internet um tutorial sobre a forma correta de procurar e fechar negócio com um plano de saúde.

As instruções informam sobre as várias maneiras de contrato. Individual, coletivo ou coletivo por adesão são as três opções. A agência também informa sobre a importância de se avaliar quantas pessoas farão parte do plano e sobre o tipo de atendimento, quais locais a pessoa deseja ser atendida e o quanto pode pagar. 


O tipo de plano, se é ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia ou a combinação deles, também é outro ponto que necessita da atenção do novo cliente. A ANS alerta que, se o plano for com cobertura hospitalar, a pessoa deverá ficar atenta a que tipo de acomodação terá direito, se em quarto particular ou enfermaria.


O tipo de abrangência, municipal, estadual ou nacional, rede credenciada de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde e as faixas de idade e escolha de serviços são todos pontos que vão influir no preço final do plano. As operadoras cobram valor fixo por mês, mas existem planos com preço fixo menor, mas que cobram adicional a ser pago por atendimento realizado. Esse adicional é conhecido como co-participação. Mais informações na página da ANS.


Fonte: Procon - PE.



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.

Exceção de incompetência

A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência.

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz.

“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense.

Favorecimento à vítima

No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu.

Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação.

Competência concorrente

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis.

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou.

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir.

Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.

sábado, 16 de novembro de 2013

Multas para quem descumprir nova regra para realização de eventos pode chegar a R$ 6 milhões.

Para a Senacon, estratégias para estabelecer direito do consumidor como política de Estado pesará cada vez mais ‘no bolso’ das empresas. 

BRASÍLIA - As estratégias do governo federal em firmar o direito do consumidor como política de Estado irão pesar cada dia mais no bolso das empresas que descumprirem as regras. Esse foi o recado da secretária Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva, nesta quarta-feira, após a assinatura das duas portarias do Ministério da Justiça que estabelecem novas regras de relacionamento entre quem vende e quem compra um produto.

Uma das normas recém-editadas obriga que no material publicitário de eventos de lazer, cultura e entretenimento sejam informados o número do alvará de funcionamento e a lotação máxima. Além das sanções, a multa para quem não cumprir a regra pode chegar a R$ 6 milhões.

Recentemente, a operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões por dano moral público por descumprimento das regras do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A ação foi proposta pelo Ministério da Justiça, pelos Procons de vários estados e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).

“Estamos trabalhando para que o mercado absorva as demandas dos consumidores. No final, vai ficar mais barato seguir as regras”, destacou a secretária da Senacon.

O MJ também decidiu reforçar a fiscalização de produtos que podem representar algum risco para os consumidores. Em conjunto com Ministério da Saúde, os ministros das duas pastas assinaram a portaria que irá criar o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC).

Segundo Juliana Pereira, o objetivo é ampliar a rede de monitoramento de produtos defeituosos, que já funciona por meio dos próprios consumidores, do mercado e do Inmetro. “Vamos criar um banco de dados que vai permitir fazer investigações mais consistentes. É um passo importantíssimo para fortalecer a segurança e a saúde dos consumidores”, destacou.

Fonte: IDEC

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Cinemas e teatros terão de informar lotação em ingresso.

O número do alvará de locais de entretenimento, cultura ou lazer terá de ser informado no ingresso, no site e no material de divulgação dos eventos, além de exposto na entrada dos estabelecimentos.

A medida, anunciada ontem pelo Ministério da Justiça, obriga os organizadores a informar a validade do documento e a capacidade máxima do lugar. Locais com shows, cinemas e teatros deverão ser afetados.

De acordo com a pasta, as exigências passarão a valer em 90 dias. Os estabelecimentos poderão ser interditados e multados em até R$ 06 milhões.

Segundo o ministério, a regra é uma resposta à tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde um incêndio matou 274 pessoas em janeiro.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Publicado Regulamento de Femtocélulas

imagem: http://www.picochip.com/
Foi publicada em 04 de novembro de 2013 no Diário Oficial da União a Resolução nº 624, que aprova o Regulamento para uso de Femtocélulas. O texto contêm as condições de instalação e operação desses equipamentos nas faixas de radiofrequência autorizadas às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia.

Considerado um equipamento de radiação restrita, as femtocélulas operam em baixa potência e podem ser empregadas para a absorção de tráfego onde houver grande demanda, sazonal ou permanente. Também possibilitam melhoria das condições de comunicação em locais de cobertura deficitária, como ambientes confinados e zonas de sombra, e até mesmo a comunicação em locais isolados, não abrangidos pela cobertura convencional dos serviços.

As femtocélulas são semelhantes aos pontos de acesso para comunicação sem fio (WIFI) e se utilizam de uma rede fixa para produzir uma pequena área de cobertura, cujo tráfego é escoado por meio de uma conexão de dados. Também são capazes de detectar as redes vizinhas e adaptar-se a elas para evitar a deterioração da comunicação dos demais serviços de telecomunicações.


Documento relacionado



sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Promotor de justiça profere palestra em encontro sobre Educação Sanitária

Sandro Bíscaro destacou o resultado do trabalho de combate 
             à produção clandestina de queijo
O promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca de Imperatriz, proferiu palestra na manhã desta quarta-feira, 30, no XVII Encontro Nacional de Educação Sanitária e Comunicação (Enesco), realizado na Casa da Indústria Albano Franco, na Cohama. O representante do Ministério Público do Maranhão discorreu sobre a parceria da Promotoria de Justiça do Consumidor de Imperatriz, da qual é titular, com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), na fiscalização e combate às queijarias clandestinas, localizadas em cidades do interior.


Palestra foi proferida durante o XVII Enesco
Para contextualizar o trabalho desenvolvido, Sandro Bíscaro ressaltou o papel de agente político que os promotores de justiça devem exercer para contribuir, de forma mais célere, com as transformações sociais do país. Postura que, segundo ele, é uma alternativa à busca de resultados por meio de requerimentos ao Poder Judiciário.  "Para o Ministério Público conseguir resultados, não pode ficar limitado a gabinetes. A instituição deve sair às ruas, negociar, envolver e fortalecer a sociedade", afirmou.

Sobre as operações de combate à produção clandestina de queijo, Sandro Bíscaro explicou que o trabalho envolveu muitas parcerias, como a Aged, a Polícia Civil, as Vigilâncias Sanitárias municipais e a estadual, Sindicato da Indústria de Laticínios, Universidade Federal do Maranhão (Ufma), especialmente o curso de Jornalismo, entre outros órgãos e instituições.

Segundo o promotor de justiça, os resultados foram alcançados não somente por meio de inspeções, mas também com acordos e campanhas de conscientização da população. Inclusive, um vídeo publicitário educacional foi produzido por alunos do curso de Jornalismo da Ufma. "Poderia ter instaurado um inquérito, ouvido testemunhas e ter ajuizado uma ação. No entanto, preferi sair e identificar bem o problema em parceria com outros atores".

A respeito da etapa final do trabalho, Sandro Bíscaro enfatizou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as queijarias clandestinas, no qual foi estipulado um prazo para a regularização dos estabelecimentos, cuja maioria funcionava em condições precárias de higiene. O acordo foi feito com a supervisão do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), órgãos que prestaram assistência e consultoria aos produtores. "Precisávamos organizar a atividade para que os produtores se enquadrassem de forma legal no mercado. Produtos alimentícios produzidos sem condições sanitárias ameaçam a saúde", concluiu. 

Redação e fotos: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Anatel: cancelar serviços será automático em 2014

Se tudo der certo, está próximo o fim de um pesadelo do consumidor: o cancelamento de contratos de telefonia, internet e TV por assinatura. Passará a ser automático, sem a necessidade de falar com os funcionários da central de atendimento, a partir de fevereiro. A promessa foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende.

Até 15 de novembro, a Anatel deverá aprovar um novo regulamento para atendimento aos clientes, no qual constará essa regra. "Vamos trabalhar nessa questão de trazer mais condições e poder ao usuário na relação com a prestadora de serviços", afirmou, ao participar de audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Com o novo regulamento, o cliente que quiser cancelar um contrato de telefonia celular ou fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá fazê-lo pela central da empresa sem passar por atendentes, apenas digitando as teclas do telefone. O cancelamento também poderá ser feito pela internet.

Rezende afirmou que uma das propostas em discussão é a de abrir um prazo de 48 horas para a empresa tentar recuperar o cliente. "Mas aí é problema da companhia", afirmou. No novo regulamento, a Anatel pretende iniciar os procedimentos para repassar parte do custo que o órgão arca com o call center para as empresas do setor. De acordo com ele, o gasto anual da Anatel com o call center é de R$ 20 milhões. Do total de ligações recebidas - cerca de 25 mil por dia -, 60% são reclamações de clientes sobre os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. A ideia da Anatel é que uma parcela do gasto seja paga pelas empresas - algo entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões.

"Estamos discutindo no Conselho Diretor a possibilidade de que o gerenciamento e administração do call center continue com a Anatel, mas parte dos custos seja repassada às empresas", afirmou. Como o contrato com o call center só vence no fim de 2014, essa é uma discussão que deve levar mais tempo. "O regulamento de atendimento e cobrança vai instituir um grupo de trabalho para ver como se dará esse processo", disse. (Anne Warth)


terça-feira, 29 de outubro de 2013

Defesa Civil e Ministério Público. Cooperação em prol da sociedade.


A Promotoria do Consumidor de Imperatriz recebeu, neste mês de outubro, aprazível carta de agradecimento da Defesa Civil Municipal.

A congratulação se refere à parceria implementada entre esta Promotoria e a Defesa Civil para a realização do Projeto Veraneio 2013. Projeto este voltado a garantir segurança aos frequentadores das praias fluviais de Imperatriz, incluindo uma série de normas de higiene a serem observadas pelos barraqueiros quanto ao armazenamento e processamento dos alimentos ali comercializados.

Da nossa parte, está de parabéns a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, na pessoa do seu Superintendente, o Sr. Francisco das Chagas Silva, pelo empenho no cumprimento do seu mister de maneira diligente e idôneaoportunidade na qual ressaltamos, ainda, a importância de parcerias como esta, envolvendo cooperação entre os diversos órgãos públicos a fim de efetivamente alcançarmos o bem comum para sociedade.




Reunião no Ministério Público, com a participação da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e representantes dos barraqueiros.


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sábado, 26 de outubro de 2013

Fique de olho na validade dos seus cosméticos!


Todo consumidor é orientado a ficar atento à data de validade de seus alimentos. Mas não é apenas quando ingeridos que produtos vencidos podem prejudicar nossa saúde. Cosméticos também precisam de controle rígido quanto ao vencimento.

No Brasil, é obrigatória a indicação do prazo de validade na embalagem dos produtos cosméticos, à vista do consumidor, conforme determinação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “O prazo de validade - caracterizado como o período de vida útil – tempo no qual o produto mantém suas características originais - antes de ser um requisito legal, é, sobretudo, uma condição técnica de qualidade, pois um produto instável do ponto de vista físico-químico, microbiológico ou toxicológico, além da perda de eficácia, poderá também causar algum dano e comprometer a confiabilidade frente ao consumidor”, revela o farmacêutico Maurício Pupo.

O Brasil considera o prazo de validade do produto a partir da data de produção, mesmo que ele esteja na prateleira há algum tempo. Já na Europa, o prazo de validade passa a contar a partir da abertura da embalagem, chamado de “Period After Opening”.

Os cosméticos manipulados estão em plena ascensão no Brasil. São elaborados em pequena escala, de preferência individualmente e sob prescrição médica, nas farmácias de manipulação especializadas, enquanto os cosméticos industrializados são desenvolvidos em larga escala. No entanto, a principal desvantagem dos cosméticos manipulados é a validade menor em relação aos produtos industrializados (três meses, em média), mas pode ser menor ainda, de acordo com a formulação.

Já a indústria, devido ao investimento no desenvolvimento de um produto, prioriza ativos consagrados que possam preservar o produto de dois a três anos. Vale lembrar, que há produtos que acompanham pinceis, espátulas ou esponjas para a manipulação. Por isso, antes de utilizá-los, recomenda-se: lavar as mãos antes de usar/manusear seus produtos, manter pincéis e esponjas limpos e higienizados e manipular o cosmético, quando assim indicado, com uma espátula, em vez de colocar o dedo, o que pode evitar problemas de contaminação

Veja abaixo, alguns exemplos de produtos industrializados e seus respectivos prazos de validade:

Rímel - 3 meses
Base - 6 meses
Corretivo - 8 meses
Pó de rosto -12 meses
Sombras -12 meses
Batom e gloss - 12 meses
Blush em creme - 12 meses
Lápis de olhos, sobrancelhas e lábios - 12 meses
Blush em pó - 24 meses
Pó bronzeador - 24 meses
Creme para os olhos - 3 meses
Cremes de rosto: hidratantes, higienizadores e demaquilantes - 6 meses
Protetor solar - 12 meses
Perfumes e desodorantes - 2 anos
Ceras depilatórias - 3 anos

“A utilização desses, dentre outros produtos com prazo de validade vencido, ou a utilização de produtos contaminados, pode causar irritações, hipersensibilidade, reações alérgicas e/ou proliferação de doenças. Além disso, cosméticos vencidos não exercem as suas propriedades”, conclui o farmacêutico.

Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

SÓ DEFEITO OBRIGA LOJA A FAZER TROCA




Por conta do elevado número de comentários, republico esta matéria.

Pela lei, o vendedor precisa fazer a substituição somente se o produto for defeituoso ou se a possibilidade de troca tiver sido combinada com o cliente. 

Passado o Natal, uma nova rodada de troca de presentes vai agitar o comércio. Mas, apesar de ser uma prática comum, a troca dos produtos que não apresentam defeitos não é um direito do consumidor; ela ocorre por uma liberalidade dos lojistas, na tentativa de agradar e fidelizar o cliente.

Não há obrigatoriedade na troca dos produtos por motivos de cor, tamanho ou modelo. Mas, se no momento da venda as partes combinaram essa possibilidade, o acordo deve ser cumprido”, explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

Segundo ela, o fornecedor pode impor condições para efetuar essa troca, como exigir a presença da etiqueta e/ou embalagem originais. “O ideal é que, no momento da compra, o consumidor peça para que o vendedor anote essas condições na própria nota fiscal. No mais, vale o diálogo entre o consumidor e o lojista”, recomenda.

Camilo Turmina, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), diz que, apesar de não haver uma previsão legal, a entidade referenda e estimula a prática da troca dos produtos. “É uma estratégia comercial e um argumento usado no momento da venda. Qualquer loja que imponha obstáculos para a troca de mercadoria está automaticamente excluindo muitos clientes.”

Segundo Turmina, a troca acaba criando uma nova possibilidade de vendas. “Geralmente a troca acaba se revertendo em uma venda adicional. Se a pessoa não gostou do presente, é por estar fora do padrão. Se a troca é por um produto de melhor qualidade, o consumidor acaba pagando essa diferença”, afirma. Ele cita um levantamento da ACP que indica que a prática da troca permite alavancar até 30% do valor da venda original. “No fim, o lojista acaba esperando o cliente com o tapete vermelho em frente à loja dizendo: venha trocar”, brinca.

Defeito

Quando o produto apresenta algum defeito, a troca deixa de ser um simples ato de boa vontade do lojista e entra no campo do Direito do Consumidor. Nessas situações, a troca deve ser feita imediatamente, por um produto em perfeitas condições.

O mesmo não vale, no entanto, para produtos com pequenos defeitos vendidos com desconto. “Quem compra um produto com desconto com um furinho no tecido não pode alegar esse defeito para exigir a trocar o produto. Mas, se o defeito é na estampa, a loja deve efetuar a troca” explica Claudia, do Procon-PR.

Para bens duráveis (roupas, calçados, aparelhos eletroeletrônicos) com defeito aparente, o prazo de troca é de 90 dias. Para bens não duráveis (cosméticos, perfumes, bebidas, alimentos), esse prazo é de 30 dias a partir da data da compra informada na nota fiscal.

Caso o item não exista mais no estoque, o consumidor pode escolher outro de valor equivalente. Se o escolhido for mais caro, no entanto, o cliente tem de pagar a diferença.

Seus direitos
Veja quais são as garantias do consumidor na hora de efetuar a troca de produtos:

Não gostei
A troca não é obrigatória caso o consumidor fique insatisfeito com a cor, tamanho ou modelo do produto.

Negociação
Em geral, grande parte do comércio efetua essa troca como política de relacionamento. Busque o diálogo e o entendimento.

Na palavra
Caso o lojista tenha se comprometido a fazer a troca de produtos sem defeito, ele fica automaticamente obrigado a cumprir com a promessa. Para evitar problemas, peça para que ele anote as condições na nota fiscal.

Defeito
Em caso de defeito, a troca deve ser feita por um produto igual em perfeitas condições.

Valores
O valor de referência é o da nota fiscal do produto. Se o item substituto for mais caro, fica a cargo do consumidor pagar a diferença. Se for mais barato, a loja deve conceder um crédito.

Prazo
O prazo para reclamar a troca da mercadoria com defeito é de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para os não duráveis. O prazo é maior para produtos com garantia.

Assistência
Caso o defeito seja de fabricação, cabe ao fornecedor encaminhar o produto à assistência técnica para resolução do problema, o que deve ser feito em até 30 dias.

Descumprimento
Se o fornecedor não resolver o problema em 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro igual ou de qualidade superior (pagando a diferença); pedir a restituição do valor atualizado; ou ainda o abatimento no valor.

Fonte: Gazeta do Povo

ANS retoma suspensão da comercialização de planos de saúde mal avaliados.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decisão que autoriza a retomada da suspensão da comercialização de planos de saúde que descumprem a legislação e os contratos com os consumidores. Conforme o presidente do STJ, o ministro Felix Fischer, o monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e meio, pelo interesse público da medida. Com isso, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS.

A decisão do STJ sobrepõe-se a liminares dos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões aplicadas pela Agência. A ANS utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores, para avaliar os planos de saúde. Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões.



Grupo técnico


Conforme a decisão do STJ, a retomada do monitoramento resguarda a proteção à saúde e a ordem pública. “A Justiça restabelece a competência da ANS para realizar o monitoramento da garantia de atendimento, como forma de defesa do consumidor. A Agência mantém seu compromisso com a regulação do setor de saúde suplementar”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo. “Anunciamos, ainda, que estamos constituindo um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento com o objetivo de aprimoramento permanente de nossa metodologia”.

O novo Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde e de defesa dos consumidores, e com técnicos da ANS.

No sexto e último ciclo de monitoramento da garantia de atendimento, anunciado em 20 de agosto deste ano, havia sido suspensa a comercialização de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A estes, somaram-se outros 34 planos de 5 operadoras que já estavam sob a suspensão de venda desde o ciclo anterior e que não sanaram os problemas de atendimento apontados pelos consumidores.

De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento. É um número seis vezes maior do que no primeiro ciclo, no primeiro trimestre do ano passado, quando começou a ação. Neste momento, as suspensões protegem 4,7 milhões de beneficiários – o equivalente a 9,7% do total de beneficiários de planos de assistência médica no país.

Este resultado do sexto ciclo, que agora é retomado, refere-se ao período entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de outro tipo de negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são operadoras médico-hospitalares e 30 estão voltadas à assistência exclusivamente odontológica.

O monitoramento não resultou apenas em suspensões, mas em reativações de planos que melhoraram o atendimento ao seu beneficiário. A todo, 125 planos de 6 operadoras foram reativados.


Medida Preventiva


O monitoramento da garantia de atendimento é uma medida preventiva, antes que se aplique medidas ainda mais rigorosas. As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem ter decretado regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Em prol do consumidor, uma outra medida importante adotada pela Agência é que, desde maio deste ano, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa, são penalizadas em R$ 30 mil. A negativa de cobertura é a principal reclamação de usuário – respondeu por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela ANS em 2012.

A ANS alerta para que o consumidor denuncie sua operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato. Para isso, conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) e os 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.




fonte:Agência Nacional de Saúde Suplementar

"http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2258-ans-retoma-suspensao-da-comercializacao-de-planos-de-saude-mal-avaliados"

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Restabelecimento de abastecimento de água em Imperatriz. Outubro de 2013. Recomendação nº 13.

Recomendação do Ministério Público para a CAEMA acerca da necessidade de restabelecimento do abastecimento de água no município de Imperatriz-MA. Outubro de 2013.

Para ver a recomendação clique aqui.


terça-feira, 25 de junho de 2013

Promotoria do Consumidor entra com Ação Civil Pública contra VBL pedindo quebra da concessão e 71 milhões de dano moral coletivo.



O MP, por seu Promotor do Consumidor, ingressou, na tarde de ontem, 24/6 (processo 805-11.2013.8.10.0044 / 83342013), com Ação Civil Pública contra a empresa VBL pedindo a quebra da concessão do serviço de transporte público, R$ 71.140.000,00 pelo dano moral coletivo causado ao povo de Imperatriz-MA, declaração de inidoneidade para participar de qualquer licitação, bem como seja determinado ao Município a instauração de processo licitatório para a contratação de nova empresa para prestar os serviços.

Liminarmente, também foi requerido a contratação emergencial de outra empresa até que o processo licitatório seja concluído.

No Inquérito Civil instaurado foram encontradas 13 (treze) violações ao contrato.

As investigações duraram cerca de 06 (seis) meses e produziram 07 (sete) sete volumes em cerca mais de 1.500 páginas.

Agora, aguardamos a decisão da MM. Juíza da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, atualmente sob a responsabilidade de Exma. Dra. Ana Lucrécia Sodré Reis.

O Promotor Sandro Bíscaro concederá entrevista coletiva para maiores esclarecimentos às 10h00min, na sede das promotorias.

Para seu conhecimento e controle, nossa ação civil pública e todo o inquérito civil estão disponíveis nos links abaixo.

Observação: Devido ao tamanho, alguns arquivos não podem ser visualizados, mas podem ser baixados.

Ação Civil Pública contra a VBL
Inquérito Civil – Volume I
Inquérito Civil – Volume II
Inquérito Civil – Anexo I
Inquérito Civil – Anexo II
Inquérito Civil – Anexo III
Inquérito Civil – Anexo IV
Inquérito Civil – Anexo V

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MULTA INVERSA. Recomendação nº 11

A oferta de altos descontos como incentivo à pontualidade, revela, na realidade, multa exorbitante, ou multa inversa, por atraso no pagamento.

O valor real dos cursos é, portanto, o estabelecido com a aplicação do tal "desconto pontualidade", e não o "valor cheio".

A exigência de vantagem manifestamente exagerada, a oneração excessiva do consumidor e o desrespeito ao limite legal de 2% de multa moratória (quando prevista em contrato), sujeitam o agente às penas da lei.

Para ver a recomendação clique aqui.