quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Anatel: cancelar serviços será automático em 2014

Se tudo der certo, está próximo o fim de um pesadelo do consumidor: o cancelamento de contratos de telefonia, internet e TV por assinatura. Passará a ser automático, sem a necessidade de falar com os funcionários da central de atendimento, a partir de fevereiro. A promessa foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende.

Até 15 de novembro, a Anatel deverá aprovar um novo regulamento para atendimento aos clientes, no qual constará essa regra. "Vamos trabalhar nessa questão de trazer mais condições e poder ao usuário na relação com a prestadora de serviços", afirmou, ao participar de audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Com o novo regulamento, o cliente que quiser cancelar um contrato de telefonia celular ou fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá fazê-lo pela central da empresa sem passar por atendentes, apenas digitando as teclas do telefone. O cancelamento também poderá ser feito pela internet.

Rezende afirmou que uma das propostas em discussão é a de abrir um prazo de 48 horas para a empresa tentar recuperar o cliente. "Mas aí é problema da companhia", afirmou. No novo regulamento, a Anatel pretende iniciar os procedimentos para repassar parte do custo que o órgão arca com o call center para as empresas do setor. De acordo com ele, o gasto anual da Anatel com o call center é de R$ 20 milhões. Do total de ligações recebidas - cerca de 25 mil por dia -, 60% são reclamações de clientes sobre os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. A ideia da Anatel é que uma parcela do gasto seja paga pelas empresas - algo entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões.

"Estamos discutindo no Conselho Diretor a possibilidade de que o gerenciamento e administração do call center continue com a Anatel, mas parte dos custos seja repassada às empresas", afirmou. Como o contrato com o call center só vence no fim de 2014, essa é uma discussão que deve levar mais tempo. "O regulamento de atendimento e cobrança vai instituir um grupo de trabalho para ver como se dará esse processo", disse. (Anne Warth)


terça-feira, 29 de outubro de 2013

Defesa Civil e Ministério Público. Cooperação em prol da sociedade.


A Promotoria do Consumidor de Imperatriz recebeu, neste mês de outubro, aprazível carta de agradecimento da Defesa Civil Municipal.

A congratulação se refere à parceria implementada entre esta Promotoria e a Defesa Civil para a realização do Projeto Veraneio 2013. Projeto este voltado a garantir segurança aos frequentadores das praias fluviais de Imperatriz, incluindo uma série de normas de higiene a serem observadas pelos barraqueiros quanto ao armazenamento e processamento dos alimentos ali comercializados.

Da nossa parte, está de parabéns a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, na pessoa do seu Superintendente, o Sr. Francisco das Chagas Silva, pelo empenho no cumprimento do seu mister de maneira diligente e idôneaoportunidade na qual ressaltamos, ainda, a importância de parcerias como esta, envolvendo cooperação entre os diversos órgãos públicos a fim de efetivamente alcançarmos o bem comum para sociedade.




Reunião no Ministério Público, com a participação da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e representantes dos barraqueiros.


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sábado, 26 de outubro de 2013

Fique de olho na validade dos seus cosméticos!


Todo consumidor é orientado a ficar atento à data de validade de seus alimentos. Mas não é apenas quando ingeridos que produtos vencidos podem prejudicar nossa saúde. Cosméticos também precisam de controle rígido quanto ao vencimento.

No Brasil, é obrigatória a indicação do prazo de validade na embalagem dos produtos cosméticos, à vista do consumidor, conforme determinação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “O prazo de validade - caracterizado como o período de vida útil – tempo no qual o produto mantém suas características originais - antes de ser um requisito legal, é, sobretudo, uma condição técnica de qualidade, pois um produto instável do ponto de vista físico-químico, microbiológico ou toxicológico, além da perda de eficácia, poderá também causar algum dano e comprometer a confiabilidade frente ao consumidor”, revela o farmacêutico Maurício Pupo.

O Brasil considera o prazo de validade do produto a partir da data de produção, mesmo que ele esteja na prateleira há algum tempo. Já na Europa, o prazo de validade passa a contar a partir da abertura da embalagem, chamado de “Period After Opening”.

Os cosméticos manipulados estão em plena ascensão no Brasil. São elaborados em pequena escala, de preferência individualmente e sob prescrição médica, nas farmácias de manipulação especializadas, enquanto os cosméticos industrializados são desenvolvidos em larga escala. No entanto, a principal desvantagem dos cosméticos manipulados é a validade menor em relação aos produtos industrializados (três meses, em média), mas pode ser menor ainda, de acordo com a formulação.

Já a indústria, devido ao investimento no desenvolvimento de um produto, prioriza ativos consagrados que possam preservar o produto de dois a três anos. Vale lembrar, que há produtos que acompanham pinceis, espátulas ou esponjas para a manipulação. Por isso, antes de utilizá-los, recomenda-se: lavar as mãos antes de usar/manusear seus produtos, manter pincéis e esponjas limpos e higienizados e manipular o cosmético, quando assim indicado, com uma espátula, em vez de colocar o dedo, o que pode evitar problemas de contaminação

Veja abaixo, alguns exemplos de produtos industrializados e seus respectivos prazos de validade:

Rímel - 3 meses
Base - 6 meses
Corretivo - 8 meses
Pó de rosto -12 meses
Sombras -12 meses
Batom e gloss - 12 meses
Blush em creme - 12 meses
Lápis de olhos, sobrancelhas e lábios - 12 meses
Blush em pó - 24 meses
Pó bronzeador - 24 meses
Creme para os olhos - 3 meses
Cremes de rosto: hidratantes, higienizadores e demaquilantes - 6 meses
Protetor solar - 12 meses
Perfumes e desodorantes - 2 anos
Ceras depilatórias - 3 anos

“A utilização desses, dentre outros produtos com prazo de validade vencido, ou a utilização de produtos contaminados, pode causar irritações, hipersensibilidade, reações alérgicas e/ou proliferação de doenças. Além disso, cosméticos vencidos não exercem as suas propriedades”, conclui o farmacêutico.

Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

SÓ DEFEITO OBRIGA LOJA A FAZER TROCA




Por conta do elevado número de comentários, republico esta matéria.

Pela lei, o vendedor precisa fazer a substituição somente se o produto for defeituoso ou se a possibilidade de troca tiver sido combinada com o cliente. 

Passado o Natal, uma nova rodada de troca de presentes vai agitar o comércio. Mas, apesar de ser uma prática comum, a troca dos produtos que não apresentam defeitos não é um direito do consumidor; ela ocorre por uma liberalidade dos lojistas, na tentativa de agradar e fidelizar o cliente.

Não há obrigatoriedade na troca dos produtos por motivos de cor, tamanho ou modelo. Mas, se no momento da venda as partes combinaram essa possibilidade, o acordo deve ser cumprido”, explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

Segundo ela, o fornecedor pode impor condições para efetuar essa troca, como exigir a presença da etiqueta e/ou embalagem originais. “O ideal é que, no momento da compra, o consumidor peça para que o vendedor anote essas condições na própria nota fiscal. No mais, vale o diálogo entre o consumidor e o lojista”, recomenda.

Camilo Turmina, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), diz que, apesar de não haver uma previsão legal, a entidade referenda e estimula a prática da troca dos produtos. “É uma estratégia comercial e um argumento usado no momento da venda. Qualquer loja que imponha obstáculos para a troca de mercadoria está automaticamente excluindo muitos clientes.”

Segundo Turmina, a troca acaba criando uma nova possibilidade de vendas. “Geralmente a troca acaba se revertendo em uma venda adicional. Se a pessoa não gostou do presente, é por estar fora do padrão. Se a troca é por um produto de melhor qualidade, o consumidor acaba pagando essa diferença”, afirma. Ele cita um levantamento da ACP que indica que a prática da troca permite alavancar até 30% do valor da venda original. “No fim, o lojista acaba esperando o cliente com o tapete vermelho em frente à loja dizendo: venha trocar”, brinca.

Defeito

Quando o produto apresenta algum defeito, a troca deixa de ser um simples ato de boa vontade do lojista e entra no campo do Direito do Consumidor. Nessas situações, a troca deve ser feita imediatamente, por um produto em perfeitas condições.

O mesmo não vale, no entanto, para produtos com pequenos defeitos vendidos com desconto. “Quem compra um produto com desconto com um furinho no tecido não pode alegar esse defeito para exigir a trocar o produto. Mas, se o defeito é na estampa, a loja deve efetuar a troca” explica Claudia, do Procon-PR.

Para bens duráveis (roupas, calçados, aparelhos eletroeletrônicos) com defeito aparente, o prazo de troca é de 90 dias. Para bens não duráveis (cosméticos, perfumes, bebidas, alimentos), esse prazo é de 30 dias a partir da data da compra informada na nota fiscal.

Caso o item não exista mais no estoque, o consumidor pode escolher outro de valor equivalente. Se o escolhido for mais caro, no entanto, o cliente tem de pagar a diferença.

Seus direitos
Veja quais são as garantias do consumidor na hora de efetuar a troca de produtos:

Não gostei
A troca não é obrigatória caso o consumidor fique insatisfeito com a cor, tamanho ou modelo do produto.

Negociação
Em geral, grande parte do comércio efetua essa troca como política de relacionamento. Busque o diálogo e o entendimento.

Na palavra
Caso o lojista tenha se comprometido a fazer a troca de produtos sem defeito, ele fica automaticamente obrigado a cumprir com a promessa. Para evitar problemas, peça para que ele anote as condições na nota fiscal.

Defeito
Em caso de defeito, a troca deve ser feita por um produto igual em perfeitas condições.

Valores
O valor de referência é o da nota fiscal do produto. Se o item substituto for mais caro, fica a cargo do consumidor pagar a diferença. Se for mais barato, a loja deve conceder um crédito.

Prazo
O prazo para reclamar a troca da mercadoria com defeito é de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para os não duráveis. O prazo é maior para produtos com garantia.

Assistência
Caso o defeito seja de fabricação, cabe ao fornecedor encaminhar o produto à assistência técnica para resolução do problema, o que deve ser feito em até 30 dias.

Descumprimento
Se o fornecedor não resolver o problema em 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro igual ou de qualidade superior (pagando a diferença); pedir a restituição do valor atualizado; ou ainda o abatimento no valor.

Fonte: Gazeta do Povo

ANS retoma suspensão da comercialização de planos de saúde mal avaliados.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decisão que autoriza a retomada da suspensão da comercialização de planos de saúde que descumprem a legislação e os contratos com os consumidores. Conforme o presidente do STJ, o ministro Felix Fischer, o monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e meio, pelo interesse público da medida. Com isso, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS.

A decisão do STJ sobrepõe-se a liminares dos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões aplicadas pela Agência. A ANS utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores, para avaliar os planos de saúde. Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões.



Grupo técnico


Conforme a decisão do STJ, a retomada do monitoramento resguarda a proteção à saúde e a ordem pública. “A Justiça restabelece a competência da ANS para realizar o monitoramento da garantia de atendimento, como forma de defesa do consumidor. A Agência mantém seu compromisso com a regulação do setor de saúde suplementar”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo. “Anunciamos, ainda, que estamos constituindo um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento com o objetivo de aprimoramento permanente de nossa metodologia”.

O novo Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde e de defesa dos consumidores, e com técnicos da ANS.

No sexto e último ciclo de monitoramento da garantia de atendimento, anunciado em 20 de agosto deste ano, havia sido suspensa a comercialização de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A estes, somaram-se outros 34 planos de 5 operadoras que já estavam sob a suspensão de venda desde o ciclo anterior e que não sanaram os problemas de atendimento apontados pelos consumidores.

De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento. É um número seis vezes maior do que no primeiro ciclo, no primeiro trimestre do ano passado, quando começou a ação. Neste momento, as suspensões protegem 4,7 milhões de beneficiários – o equivalente a 9,7% do total de beneficiários de planos de assistência médica no país.

Este resultado do sexto ciclo, que agora é retomado, refere-se ao período entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de outro tipo de negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são operadoras médico-hospitalares e 30 estão voltadas à assistência exclusivamente odontológica.

O monitoramento não resultou apenas em suspensões, mas em reativações de planos que melhoraram o atendimento ao seu beneficiário. A todo, 125 planos de 6 operadoras foram reativados.


Medida Preventiva


O monitoramento da garantia de atendimento é uma medida preventiva, antes que se aplique medidas ainda mais rigorosas. As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem ter decretado regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Em prol do consumidor, uma outra medida importante adotada pela Agência é que, desde maio deste ano, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa, são penalizadas em R$ 30 mil. A negativa de cobertura é a principal reclamação de usuário – respondeu por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela ANS em 2012.

A ANS alerta para que o consumidor denuncie sua operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato. Para isso, conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) e os 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.




fonte:Agência Nacional de Saúde Suplementar

"http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2258-ans-retoma-suspensao-da-comercializacao-de-planos-de-saude-mal-avaliados"

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Restabelecimento de abastecimento de água em Imperatriz. Outubro de 2013. Recomendação nº 13.

Recomendação do Ministério Público para a CAEMA acerca da necessidade de restabelecimento do abastecimento de água no município de Imperatriz-MA. Outubro de 2013.

Para ver a recomendação clique aqui.