quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Direito de arrependimento e garantia. Não confunda!


Existe o DIREITO DE ARREPENDIMENTO (art. 49 do CDC), que é aquele de 07 dias para as compras realizadas FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ou seja, por telefone, internet, ou quando o vendedor for em sua casa. Não é necessário apontar defeito ou qualquer outro motivo. É arrependimento puro. Comprou fora da loja, pode devolver, sem ter que explicar nada. É um mecanismo que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem para os casos das famosas compras por impulso.

Agora, se você comprar um produto e ele der “defeito”, aí você têm 90 dias para trocar, se for um produto durável, ou 30, se não durável (art. 26). Estamos falando da GARANTIA LEGAL.

Mais uma, o que falei acima diz respeito à GARANTIA LEGAL! O que isso quer dizer? Quer dizer que, se a loja não falar nada de garantia, ainda assim o produto terá garantia de 30/90 dias. E não adianta dizer que o produto não tem garantia e coisa e tal. Ele tem porque o Código de Defesa do Consumidor assim determina e ponto final. Que estória é essa de não dar garantia?? Se não bota fé em seu produto, então não coloque no mercado de consumo!

No entanto, se o vendedor, a loja, ou a propaganda, disser que dá garantia de um determinado tempo, então estará dando uma garantia A MAIS, que deverá ser SOMADA à garantia que falei acima (30 e 90 dias). Essa garantia, que a loja diz que dá, é chamada GARANTIA CONTRATUAL, que sempre será somada à LEGAL. Por exemplo: uma determinada marca de carro diz que dá 5 anos de garantia. Então se o automóvel estragar com 5 anos e 90 dias, ainda estará coberto pela garantia, ok?

Bem, e se você mandar o produto para o conserto no prazo da garantia, a loja, ou assistência, terá 30 dias para resolver, e se ultrapassar esse prazo, contados do dia que você MANDAR, nascem para o consumidor 3 alternativas: a) a substituição do produto; b) a devolução do dinheiro; c) o abatimento no preço para ele ficar com o produto mesmo assim. Ele, consumidor, é quem escolhe.

Por fim, é importante que você SEMPRE:

1. Negocie com empresas IDÔNEAS. “Não adianta papel bom com cabra ruim”;
2. Registre sua reclamação por e-mail e peça protocolo. Se for por telefone, depois dê uma confirmadinha por e-mail pra ficar registrado;
3. Peça sempre nota fiscal.



Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Ministério da Justiça lança Campanha: "VOCÊ SABE O VALOR DO SEU DINHEIRO. QUEM VENDE PARA VOCÊ TAMBÉM TEM QUE SABER. EXIJA SEMPRE SEUS DIREITOS".

O objetivo é informar sobre os direitos do consumidor.

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília – Com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os direitos e deveres de cada um na hora de adquirir produtos e serviços, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, lançou hoje (5) uma campanha voltada prioritariamente para a chamada nova classe média, segmento que atualmente corresponde a mais de 50% da população brasileira. Com o lema "Você sabe o valor do seu dinheiro", a campanha é a primeira iniciativa nacional de conscientização sobre o tema. Segundo o ministério, o custo total foi estimado em R$ 9 milhões, incluídos gastos com produção e divulgação.

Embora a campanha tenha sido oficialmente lançada nesta terça-feira, desde domingo (3), algumas emissoras de TV estão apresentando um vídeo institucional de 30 segundos. Em breve, peças publicitárias serão divulgadas também nas rádios e adesivos com a frase "Direitos do Consumidor: Eu dou Valor" serão distribuídos a lojistas interessados em aderir à campanha. Banners e painéis publicitários serão instalados em diversas cidades, estimulando as pessoas a se informar sobre seus direitos e a conhecer o Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1990. Como parte da campanha, o ministério já disponibiliza uma página com informações e dicas para os consumidores em seu portal.

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a atenção aos direitos do consumidor é prioridade para o governo federal, mas não se pode falar em satisfação das necessidades sem que as pessoas conheçam seus direitos. Por isso, é que se dá mais amplitude à questão dos direitos do consumidor, em um país que consome cada vez mais, disse ele.

"Quanto mais pessoas saem da linha da miséria, mais entram na esfera de consumo, e mais essa questão dos direitos acaba sendo colocada com uma nova dimensão para a sociedade." Cardozo destacou o caráter educativo da campanha, que levará informações a localidades ainda não atendidas por órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons.

Já a titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, ressaltou que, no Brasil, a proteção ao consumidor é uma política de Estado institucionalizada. "Temos uma lei muito importante, que é o Código de Defesa do Consumidor, temos órgãos fortes, mas essa campanha empodera o consumidor, que é quem vai escolher o produto que vai comprar ou quem vai lhe prestar serviços e que pode denunciar o desrespeito", disse Juliana.

Desde 2004, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou mais de 9 milhões de queixas de consumidores. "Fica difícil avaliar se é pouco ou muito, já que, até 2004, não tínhamos dados [para comparação] e também porque ainda não temos Procons em todas as cidades e nem todos os existentes estão integrados [ao sistema]", disse a secretária. Segundo Juliana Pereira, todas as políticas públicas de defesa do consumidor levam em conta as queixas recebidas pelo Sindec.
Entre os setores que mais geram reclamações estão telefonia celular, cartões de crédito e sistema bancário. Quanto aos produtos, muitas das insatisfações são causadas pela falta de assistência técnica e de peças de reposição e pela demora no atendimento.


Edição: Nádia Franco
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil