segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Promotoria quer coibir registro de nomes vexatórios no Maranhão


A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Direitos Fundamentais de Imperatriz com base na Lei n.º 6015/1973, informa que expediu recomendação orientando que Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz (MA), Governador Edson Lobão (MA), Davinópolis (MA) e Vila Nova dos Martírios (MA) recusem o registro de nomes que possam causar constrangimento aos portadores.

O promotor acredita que o nome civil é sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade.

"Nos deparamos diariamente com pessoas de nomes vexatórios. Isso pode expor a pessoa ao ridículo, fazendo que tenha vergonha do próprio nome e levando-a a passar por situações desagradáveis ao longo da vida", argumenta, na recomendação.

Pela recomendação, o agente que observar a possibilidade de constrangimento em consequência do nome deve tentar convencer os pais a optarem por outro. Se houver resistência, o caso deve ser encaminhado ao juiz competente. O registro nos cartórios deverá ser feito por intermédio do oficial ou suboficial responsável.

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