terça-feira, 26 de novembro de 2013

ANS lança tutorial sobre os cuidados ao se contratar planos de saúde

Para dar mais informações sobre a forma correta de se contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está divulgando em seu site da internet um tutorial sobre a forma correta de procurar e fechar negócio com um plano de saúde.

As instruções informam sobre as várias maneiras de contrato. Individual, coletivo ou coletivo por adesão são as três opções. A agência também informa sobre a importância de se avaliar quantas pessoas farão parte do plano e sobre o tipo de atendimento, quais locais a pessoa deseja ser atendida e o quanto pode pagar. 


O tipo de plano, se é ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia ou a combinação deles, também é outro ponto que necessita da atenção do novo cliente. A ANS alerta que, se o plano for com cobertura hospitalar, a pessoa deverá ficar atenta a que tipo de acomodação terá direito, se em quarto particular ou enfermaria.


O tipo de abrangência, municipal, estadual ou nacional, rede credenciada de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde e as faixas de idade e escolha de serviços são todos pontos que vão influir no preço final do plano. As operadoras cobram valor fixo por mês, mas existem planos com preço fixo menor, mas que cobram adicional a ser pago por atendimento realizado. Esse adicional é conhecido como co-participação. Mais informações na página da ANS.


Fonte: Procon - PE.



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.

Exceção de incompetência

A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência.

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz.

“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense.

Favorecimento à vítima

No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu.

Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação.

Competência concorrente

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis.

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou.

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir.

Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.

sábado, 16 de novembro de 2013

Multas para quem descumprir nova regra para realização de eventos pode chegar a R$ 6 milhões.

Para a Senacon, estratégias para estabelecer direito do consumidor como política de Estado pesará cada vez mais ‘no bolso’ das empresas. 

BRASÍLIA - As estratégias do governo federal em firmar o direito do consumidor como política de Estado irão pesar cada dia mais no bolso das empresas que descumprirem as regras. Esse foi o recado da secretária Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva, nesta quarta-feira, após a assinatura das duas portarias do Ministério da Justiça que estabelecem novas regras de relacionamento entre quem vende e quem compra um produto.

Uma das normas recém-editadas obriga que no material publicitário de eventos de lazer, cultura e entretenimento sejam informados o número do alvará de funcionamento e a lotação máxima. Além das sanções, a multa para quem não cumprir a regra pode chegar a R$ 6 milhões.

Recentemente, a operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões por dano moral público por descumprimento das regras do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A ação foi proposta pelo Ministério da Justiça, pelos Procons de vários estados e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).

“Estamos trabalhando para que o mercado absorva as demandas dos consumidores. No final, vai ficar mais barato seguir as regras”, destacou a secretária da Senacon.

O MJ também decidiu reforçar a fiscalização de produtos que podem representar algum risco para os consumidores. Em conjunto com Ministério da Saúde, os ministros das duas pastas assinaram a portaria que irá criar o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC).

Segundo Juliana Pereira, o objetivo é ampliar a rede de monitoramento de produtos defeituosos, que já funciona por meio dos próprios consumidores, do mercado e do Inmetro. “Vamos criar um banco de dados que vai permitir fazer investigações mais consistentes. É um passo importantíssimo para fortalecer a segurança e a saúde dos consumidores”, destacou.

Fonte: IDEC

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Cinemas e teatros terão de informar lotação em ingresso.

O número do alvará de locais de entretenimento, cultura ou lazer terá de ser informado no ingresso, no site e no material de divulgação dos eventos, além de exposto na entrada dos estabelecimentos.

A medida, anunciada ontem pelo Ministério da Justiça, obriga os organizadores a informar a validade do documento e a capacidade máxima do lugar. Locais com shows, cinemas e teatros deverão ser afetados.

De acordo com a pasta, as exigências passarão a valer em 90 dias. Os estabelecimentos poderão ser interditados e multados em até R$ 06 milhões.

Segundo o ministério, a regra é uma resposta à tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde um incêndio matou 274 pessoas em janeiro.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Publicado Regulamento de Femtocélulas

imagem: http://www.picochip.com/
Foi publicada em 04 de novembro de 2013 no Diário Oficial da União a Resolução nº 624, que aprova o Regulamento para uso de Femtocélulas. O texto contêm as condições de instalação e operação desses equipamentos nas faixas de radiofrequência autorizadas às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia.

Considerado um equipamento de radiação restrita, as femtocélulas operam em baixa potência e podem ser empregadas para a absorção de tráfego onde houver grande demanda, sazonal ou permanente. Também possibilitam melhoria das condições de comunicação em locais de cobertura deficitária, como ambientes confinados e zonas de sombra, e até mesmo a comunicação em locais isolados, não abrangidos pela cobertura convencional dos serviços.

As femtocélulas são semelhantes aos pontos de acesso para comunicação sem fio (WIFI) e se utilizam de uma rede fixa para produzir uma pequena área de cobertura, cujo tráfego é escoado por meio de uma conexão de dados. Também são capazes de detectar as redes vizinhas e adaptar-se a elas para evitar a deterioração da comunicação dos demais serviços de telecomunicações.


Documento relacionado



sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Promotor de justiça profere palestra em encontro sobre Educação Sanitária

Sandro Bíscaro destacou o resultado do trabalho de combate 
             à produção clandestina de queijo
O promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca de Imperatriz, proferiu palestra na manhã desta quarta-feira, 30, no XVII Encontro Nacional de Educação Sanitária e Comunicação (Enesco), realizado na Casa da Indústria Albano Franco, na Cohama. O representante do Ministério Público do Maranhão discorreu sobre a parceria da Promotoria de Justiça do Consumidor de Imperatriz, da qual é titular, com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), na fiscalização e combate às queijarias clandestinas, localizadas em cidades do interior.


Palestra foi proferida durante o XVII Enesco
Para contextualizar o trabalho desenvolvido, Sandro Bíscaro ressaltou o papel de agente político que os promotores de justiça devem exercer para contribuir, de forma mais célere, com as transformações sociais do país. Postura que, segundo ele, é uma alternativa à busca de resultados por meio de requerimentos ao Poder Judiciário.  "Para o Ministério Público conseguir resultados, não pode ficar limitado a gabinetes. A instituição deve sair às ruas, negociar, envolver e fortalecer a sociedade", afirmou.

Sobre as operações de combate à produção clandestina de queijo, Sandro Bíscaro explicou que o trabalho envolveu muitas parcerias, como a Aged, a Polícia Civil, as Vigilâncias Sanitárias municipais e a estadual, Sindicato da Indústria de Laticínios, Universidade Federal do Maranhão (Ufma), especialmente o curso de Jornalismo, entre outros órgãos e instituições.

Segundo o promotor de justiça, os resultados foram alcançados não somente por meio de inspeções, mas também com acordos e campanhas de conscientização da população. Inclusive, um vídeo publicitário educacional foi produzido por alunos do curso de Jornalismo da Ufma. "Poderia ter instaurado um inquérito, ouvido testemunhas e ter ajuizado uma ação. No entanto, preferi sair e identificar bem o problema em parceria com outros atores".

A respeito da etapa final do trabalho, Sandro Bíscaro enfatizou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as queijarias clandestinas, no qual foi estipulado um prazo para a regularização dos estabelecimentos, cuja maioria funcionava em condições precárias de higiene. O acordo foi feito com a supervisão do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), órgãos que prestaram assistência e consultoria aos produtores. "Precisávamos organizar a atividade para que os produtores se enquadrassem de forma legal no mercado. Produtos alimentícios produzidos sem condições sanitárias ameaçam a saúde", concluiu. 

Redação e fotos: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)