terça-feira, 26 de novembro de 2013
ANS lança tutorial sobre os cuidados ao se contratar planos de saúde
Para dar mais informações sobre a forma correta de se contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está divulgando em seu site da internet um tutorial sobre a forma correta de procurar e fechar negócio com um plano de saúde.
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT
Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora.
A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.
Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.
Exceção de incompetência
A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência.
Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz.
“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense.
Favorecimento à vítima
No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu.
Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação.
Competência concorrente
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis.
Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou.
Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir.
Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.
A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.
Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.
Exceção de incompetência
A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência.
Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz.
“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense.
Favorecimento à vítima
No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu.
Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação.
Competência concorrente
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis.
Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou.
Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir.
Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.
sábado, 16 de novembro de 2013
Multas para quem descumprir nova regra para realização de eventos pode chegar a R$ 6 milhões.
Para a Senacon, estratégias para estabelecer direito do consumidor como política de Estado pesará cada vez mais ‘no bolso’ das empresas.
BRASÍLIA - As estratégias do governo federal em firmar o direito do consumidor como política de Estado irão pesar cada dia mais no bolso das empresas que descumprirem as regras. Esse foi o recado da secretária Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva, nesta quarta-feira, após a assinatura das duas portarias do Ministério da Justiça que estabelecem novas regras de relacionamento entre quem vende e quem compra um produto.
Uma das normas recém-editadas obriga que no material publicitário de eventos de lazer, cultura e entretenimento sejam informados o número do alvará de funcionamento e a lotação máxima. Além das sanções, a multa para quem não cumprir a regra pode chegar a R$ 6 milhões.
Recentemente, a operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões por dano moral público por descumprimento das regras do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A ação foi proposta pelo Ministério da Justiça, pelos Procons de vários estados e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).
“Estamos trabalhando para que o mercado absorva as demandas dos consumidores. No final, vai ficar mais barato seguir as regras”, destacou a secretária da Senacon.
O MJ também decidiu reforçar a fiscalização de produtos que podem representar algum risco para os consumidores. Em conjunto com Ministério da Saúde, os ministros das duas pastas assinaram a portaria que irá criar o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC).
Segundo Juliana Pereira, o objetivo é ampliar a rede de monitoramento de produtos defeituosos, que já funciona por meio dos próprios consumidores, do mercado e do Inmetro. “Vamos criar um banco de dados que vai permitir fazer investigações mais consistentes. É um passo importantíssimo para fortalecer a segurança e a saúde dos consumidores”, destacou.
Fonte: IDEC
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Cinemas e teatros terão de informar lotação em ingresso.
O número do alvará de locais de entretenimento, cultura ou lazer terá de ser informado no ingresso, no site e no material de divulgação dos eventos, além de exposto na entrada dos estabelecimentos.
A medida, anunciada ontem pelo Ministério da Justiça, obriga os organizadores a informar a validade do documento e a capacidade máxima do lugar. Locais com shows, cinemas e teatros deverão ser afetados.
De acordo com a pasta, as exigências passarão a valer em 90 dias. Os estabelecimentos poderão ser interditados e multados em até R$ 06 milhões.
Segundo o ministério, a regra é uma resposta à tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde um incêndio matou 274 pessoas em janeiro.
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Publicado Regulamento de Femtocélulas
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imagem: http://www.picochip.com/ |
Foi publicada em 04 de novembro de 2013 no Diário Oficial da União a Resolução nº 624, que aprova o Regulamento para uso de Femtocélulas. O texto contêm as condições de instalação e operação desses equipamentos nas faixas de radiofrequência autorizadas às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia.
Considerado um equipamento de radiação restrita, as femtocélulas operam em baixa potência e podem ser empregadas para a absorção de tráfego onde houver grande demanda, sazonal ou permanente. Também possibilitam melhoria das condições de comunicação em locais de cobertura deficitária, como ambientes confinados e zonas de sombra, e até mesmo a comunicação em locais isolados, não abrangidos pela cobertura convencional dos serviços.
As femtocélulas são semelhantes aos pontos de acesso para comunicação sem fio (WIFI) e se utilizam de uma rede fixa para produzir uma pequena área de cobertura, cujo tráfego é escoado por meio de uma conexão de dados. Também são capazes de detectar as redes vizinhas e adaptar-se a elas para evitar a deterioração da comunicação dos demais serviços de telecomunicações.
Documento relacionado
- Análise nº 238, do conselheiro Marconi Maya
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Promotor de justiça profere palestra em encontro sobre Educação Sanitária
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Sandro Bíscaro destacou o resultado do trabalho de combate
à produção clandestina de queijo
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O promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca de Imperatriz, proferiu palestra na manhã desta quarta-feira, 30, no XVII Encontro Nacional de Educação Sanitária e Comunicação (Enesco), realizado na Casa da Indústria Albano Franco, na Cohama. O representante do Ministério Público do Maranhão discorreu sobre a parceria da Promotoria de Justiça do Consumidor de Imperatriz, da qual é titular, com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), na fiscalização e combate às queijarias clandestinas, localizadas em cidades do interior.
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| Palestra foi proferida durante o XVII Enesco |
Para contextualizar o trabalho desenvolvido, Sandro Bíscaro ressaltou o papel de agente político que os promotores de justiça devem exercer para contribuir, de forma mais célere, com as transformações sociais do país. Postura que, segundo ele, é uma alternativa à busca de resultados por meio de requerimentos ao Poder Judiciário. "Para o Ministério Público conseguir resultados, não pode ficar limitado a gabinetes. A instituição deve sair às ruas, negociar, envolver e fortalecer a sociedade", afirmou.
Sobre as operações de combate à produção clandestina de queijo, Sandro Bíscaro explicou que o trabalho envolveu muitas parcerias, como a Aged, a Polícia Civil, as Vigilâncias Sanitárias municipais e a estadual, Sindicato da Indústria de Laticínios, Universidade Federal do Maranhão (Ufma), especialmente o curso de Jornalismo, entre outros órgãos e instituições.
Segundo o promotor de justiça, os resultados foram alcançados não somente por meio de inspeções, mas também com acordos e campanhas de conscientização da população. Inclusive, um vídeo publicitário educacional foi produzido por alunos do curso de Jornalismo da Ufma. "Poderia ter instaurado um inquérito, ouvido testemunhas e ter ajuizado uma ação. No entanto, preferi sair e identificar bem o problema em parceria com outros atores".
A respeito da etapa final do trabalho, Sandro Bíscaro enfatizou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as queijarias clandestinas, no qual foi estipulado um prazo para a regularização dos estabelecimentos, cuja maioria funcionava em condições precárias de higiene. O acordo foi feito com a supervisão do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), órgãos que prestaram assistência e consultoria aos produtores. "Precisávamos organizar a atividade para que os produtores se enquadrassem de forma legal no mercado. Produtos alimentícios produzidos sem condições sanitárias ameaçam a saúde", concluiu.
Redação e fotos: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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