A
2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Direitos
Fundamentais de Imperatriz com base na Lei n.º 6015/1973, informa
que expediu recomendação orientando que Cartórios de Registro
Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz (MA), Governador Edson Lobão
(MA), Davinópolis (MA) e Vila Nova dos Martírios (MA) recusem o
registro de nomes que possam causar constrangimento aos portadores.
O
promotor acredita que o nome civil é sinal da identidade e dignidade
humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra
perante a sociedade.
"Nos
deparamos diariamente com pessoas de nomes vexatórios. Isso pode
expor a pessoa ao ridículo, fazendo que tenha vergonha do próprio
nome e levando-a a passar por situações desagradáveis ao longo da
vida", argumenta, na recomendação.
Pela
recomendação, o agente que observar a possibilidade de
constrangimento em consequência do nome deve tentar convencer os
pais a optarem por outro. Se houver resistência, o caso deve ser
encaminhado ao juiz competente. O registro nos cartórios deverá ser
feito por intermédio do oficial ou suboficial responsável.
Íntegra da Recomendação