quarta-feira, 5 de agosto de 2015

LIVRE ESCOLHA DE DESPACHANTES PARA REGISTRO E EMPLACAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN


A Promotoria do Consumidor de Imperatriz emitiu a Recomendação nº 2015.03 acerca da Portaria nº 504/2015(07.05.2015), do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão , impõe às concessionárias o dever de emitir termo de constatação, que é um documento que permite/facilita, ao adquirente de veículo, providenciar, pessoalmente ou por despachante de sua livre escolha, o registro e emplacamento do seu automóvel junto ao DETRAN.

Considerando que as concessionárias desta cidade não estariam emitindo termo de constatação, o que termina por forças os consumidores a emplacar seus veículos por meio de despachantes que não são de sua livre escolha, de regra indicados pelas próprias concessionárias, causando ônus aos consumidores e desequilibrando a concorrência entre os despachantes.

Tal prática é manifestamente abusiva à ordem econômica, uma vez aos adquirentes deverá ser assegurada a liberdade de escolha pela opção que lhe for mais favorável.


Portaria Detran - Ma