terça-feira, 24 de janeiro de 2017

IMPERATRIZ - MPMA Recomenda que a CAEMA não efetue cobrança dos dias sem água em Imperatriz


O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, emitiu a recomendação nº 2017.02 – PJDC, destinada a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), para que abstenha-se de faturar e, consequentemente cobrar de todos os consumidores do serviço de água e esgoto de Imperatriz, pelos quatro dias (16, 17, 18 e 19 de janeiro de 2017) em que a cidade teve o abastecimento de água interrompido.

A cobrança realizada nos dias em que houve a interrupção do fornecimento de água em Imperatriz, ocasionado por rompimento da adutora, caracteriza cobrança indevida, podendo gerar, inclusive, repetição do indébito e conseguente devolução do valor pago em dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

A Promotoria argumenta que as concessionárias de serviço público são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos e que serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, nos termos do artigo 6º, § 1º da Lei 8.987/95.

Confira o teor da recomendação clicando aqui