Fonte: ANS Notícias
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o
índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde
médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido
entre maio de 2017 e abril de 2018. O percentual é válido para os
planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados
à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários,
o que o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo
com dados referentes a abril de 2017. A decisão está publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/05).
Os
beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus
boletos de pagamento e observar:
- Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
-
Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
É
importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS
podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa
nº 171/2008.
Em
caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS
por meio de seus canais de atendimento:
-
Disque ANS (0800 701 9656);
-
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br;
-
Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco regiões do país.
Veja
como será aplicado o reajuste
O
índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a
partir da data de aniversário de cada contrato.
É
permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os
meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Se o
mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança
retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesse caso, a mensalidade de
junho (se o aniversário do contrato for em maio) será acrescida do
valor referente à cobrança retroativa de maio. Para os contratos
com aniversário entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não
poderá haver cobrança retroativa.
Deverão
constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste
autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS,
nome, código e número de registro do plano, bem como o mês
previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Confira
nos exemplos abaixo como é aplicado o reajuste:
Reajuste
2017
Obs.:
Para os contratos com data de aniversário em maio ou junho, caso o
beneficiário receba o boleto de junho sem o reajuste de 2017, será
permitida a cobrança retroativa iniciada no mês de julho.
Fonte: ANS Notícias