quinta-feira, 15 de junho de 2017

Saiba por quanto tempo é possível manter o vínculo ao plano de saúde de seu ex-empregador

Fonte: O Globo



Demitido ou exonerado sem justa causa

Independentemente do período que ficou vinculado ao plano da empresa, o ex-funcionário poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

Demitido ou exonerado sem justa causa – exemplos

Exemplo 1: Se o trabalhador pagou pelo plano por três meses, ele poderá permanecer por seis meses, pois a lei garantiu esse período como mínimo.

Exemplo 2: Caso o trabalhador tenha pago pelo plano por nove anos, ele poderia ficar por três anos (1/3 do tempo total de pagamento), mas a lei limitou ao período máximo de dois anos.

Aposentado - menos de 10 anos

De acordo com a ANS, a pessoa poderá permanecer no plano por um ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa. Se o período que ficou vinculado for inferior a um ano, o direito será equivalente ao mesmo tempo em que ficou vinculado e contribuindo para o pagamento do plano.

Exemplo 1: o trabalhador ficou cinco anos pagando pelo plano. Ele poderia ficar com o plano por cinco anos após se aposentar.

Exemplo 2: Já se o trabalhador ficou 10 meses pagando pelo plano, ele poderá permanecer com o plano por 10 meses.

Aposentado - 10 anos ou mais

Ele poderá permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

Como fica o pagamento após a demissão ou aposentadoria

Ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado deverá assumir integralmente o pagamento do plano. Durante o período em que se mantiver no plano, o ex-empregado não deixa de receber as vantagens obtidas pelos empregados provenientes de acordos coletivos de trabalho.

Como ficam os dependentes

O ex-empregado tem o direito de manter um ou todos os familiares vinculados ao plano de saúde antes do desligamento da empresa, desde que assim o pagamento correspondente. Também poderá incluir novos dependentes (novo cônjuge ou outros filhos). No caso de morte do aposentado ou demitido sem justa causa, os dependentes permanecem no plano pelo tempo.

Se o ex-empregado se aposentar, mas continuar trabalhando?

Se, ao se aposentar, o ex-empregado continuar trabalhando na mesma empresa, poderá usufruir do plano de saúde como ex-empregado aposentado. Seus dependentes já vinculados ao plano poderão usufruir desse plano, mesmo em caso de falecimento do titular antes do desligamento da empresa.

Como fica o plano em caso de mudanças de operadoras?

O empregado pode ter contratado planos de diferentes operadoras ao longo do tempo. Ao optar por usufruir do plano como ex-empregado, serão considerados os períodos de tempo em que ele contribuiu para o pagamento do seu plano de saúde em cada uma das operadoras.

Mas atenção!!!!

Se a empresa tiver planos diferentes para empregados ativos e para os ex-empregados demitidos e aposentados, ambos deverão ser da mesma operadora.

Quando acaba o direito de permanecer no plano:

A permanência de ex-empregados em plano de saúde coletivo empresarial pode acabar se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em um novo plano de saúde; quando terminarem os prazos de permanência no plano como demitido ou aposentado; ou se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os empregados ou ex-empregados.

Portabilidade de carências

Se o ex-funcionário optar pelo plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, ele tem até 60 dias antes do término dos prazos de permanência no plano como ex-empregado para exercer a portabilidade de carências para um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão.

Fonte: O Globo