Fonte: O Globo
Demitido
ou exonerado sem justa causa
Independentemente
do período que ficou vinculado ao plano da empresa, o ex-funcionário
poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de
pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o
máximo de dois anos.
Demitido
ou exonerado sem justa causa – exemplos
Exemplo
1: Se o trabalhador pagou pelo plano por três meses, ele poderá
permanecer por seis meses, pois a lei garantiu esse período como
mínimo.
Exemplo
2: Caso o trabalhador tenha pago pelo plano por nove anos, ele
poderia ficar por três anos (1/3 do tempo total de pagamento), mas a
lei limitou ao período máximo de dois anos.
Aposentado
- menos de 10 anos
De
acordo com a ANS, a pessoa poderá permanecer no plano por um ano
para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa.
Se o período que ficou vinculado for inferior a um ano, o direito
será equivalente ao mesmo tempo em que ficou vinculado e
contribuindo para o pagamento do plano.
Exemplo 1: o
trabalhador ficou cinco anos pagando pelo plano. Ele poderia ficar
com o plano por cinco anos após se aposentar.
Exemplo 2: Já se
o trabalhador ficou 10 meses pagando pelo plano, ele poderá
permanecer com o plano por 10 meses.
Aposentado - 10 anos
ou mais
Ele poderá permanecer
no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de
saúde para os empregados ativos.
Como fica o pagamento
após a demissão ou aposentadoria
Ao optar pela
permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado deverá
assumir integralmente o pagamento do plano. Durante o período em que
se mantiver no plano, o ex-empregado não deixa de receber as
vantagens obtidas pelos empregados provenientes de acordos coletivos
de trabalho.
Como ficam os
dependentes
O ex-empregado tem o
direito de manter um ou todos os familiares vinculados ao plano de
saúde antes do desligamento da empresa, desde que assim o pagamento
correspondente. Também poderá incluir novos dependentes (novo
cônjuge ou outros filhos). No caso de morte do aposentado ou
demitido sem justa causa, os dependentes permanecem no plano pelo
tempo.
Se o ex-empregado se
aposentar, mas continuar trabalhando?
Se, ao se aposentar, o
ex-empregado continuar trabalhando na mesma empresa, poderá usufruir
do plano de saúde como ex-empregado aposentado. Seus dependentes já
vinculados ao plano poderão usufruir desse plano, mesmo em caso de
falecimento do titular antes do desligamento da empresa.
Como fica o plano em
caso de mudanças de operadoras?
O empregado pode ter
contratado planos de diferentes operadoras ao longo do tempo. Ao
optar por usufruir do plano como ex-empregado, serão considerados os
períodos de tempo em que ele contribuiu para o pagamento do seu
plano de saúde em cada uma das operadoras.
Mas atenção!!!!
Se a
empresa tiver planos diferentes para empregados ativos e para os
ex-empregados demitidos e aposentados, ambos deverão ser da mesma
operadora.
Quando acaba o
direito de permanecer no plano:
A permanência de
ex-empregados em plano de saúde coletivo empresarial pode acabar se
o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o
ingresso em um novo plano de saúde; quando terminarem os prazos de
permanência no plano como demitido ou aposentado; ou se o
ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os
empregados ou ex-empregados.
Portabilidade de
carências
Se o ex-funcionário
optar pelo plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, ele
tem até 60 dias antes do término dos prazos de permanência no
plano como ex-empregado para exercer a portabilidade de carências
para um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por
adesão.
Fonte: O Globo
