Por:
Ivan Ventura
Fonte:
consumidormoderno.com
O
Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) publicou
regras para a publicidade de pacotes de celular. Agora, informações
e limites de um plano devem ser informados nos anúncios.
Entenda
É
que o Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária)
divulgou regras específicas para anúncios de planos de internet
móvel. Entre outras coisas, as campanhas precisarão informar com
clareza os limites das franquias; as velocidades de download e de
upload de arquivo de acordo com a tecnologia; o consumo médio de
dados de cada aplicativo mencionado; e indicar um endereço para que
o consumidor verifique o mapa de cobertura móvel.
Por
outro lado, o Conar suavizou a medida ao permitir que o cumprimento
da medida tivesse o limite do meio de comunicação, entre outros
meios. Veja o que muda:
Sobre
as informações
Linguagem
clara – Nos anúncios de serviço de Internet Móvel, o anunciante
utilizará linguagem clara e acessível para o consumidor e
disponibilizará as seguintes informações essenciais a respeito do
serviço
Preço
– Ao mencionar o preço, fará distinção sobre o serviço
abrangido, informará quais as suas regras, suas restrições e
formas de cobrança;
Oferta
ou promoção – Deverá informar os limites de uso da franquia do
serviço
O
uso de aplicativos – Ao mencionar eventuais aplicativos que
utilizem Internet Móvel, disponibilizará esclarecimentos gerais
sobre o funcionamento de tais aplicativos, especificamente no que se
refere à forma de consumo de dados e o volume de dados consumidos em
média, por tipo de acesso;
Informação
clara – de fácil compreensão e que se refere a produtos e a
própria prestadora
Informações
essenciais e secundárias
Essenciais:
–
O
prazo de vigência da oferta/promoção;
–
Critérios
e prazo de elegibilidade à oferta/promoção;
–
Preços
aplicáveis e regras de reajuste da oferta/promoção dos serviços
para aparelho celular.
Secundárias:
–
Abrangência
da oferta do serviço, bem como a indicação do endereço onde
encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de
telecomunicações
–
Restrições
à utilização do serviço;
–
Limites
de franquia e condições aplicáveis após consumida a franquia do
serviço;
–
Taxas
de velocidade de transmissão nas conexões de dados, incluindo, sem
a tanto se limitar, as velocidades de referência para baixar
arquivos (download) e para enviar arquivos (upload), de acordo com a
tecnologia utilizada;
–
Volume
médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo
e/ou e-mails;
–
Possibilidade
de a prestadora alterar sua grade de produtos e substituir o pacote
contratado por outro equivalente, cumpridas as normas aplicáveis.
Sobre
o formato do anúncio
–
Os
anúncios deverão ser equilibrados. Ao enfatizar algum benefício,
esclareça sobre eventuais problemas no mesmo anúncio. OBS: O
detalhamento completo da prestação do serviço poderá ser
disponibilizado por meio de outros canais de comunicação do
Anunciante.
–
O
cumprimento dessas informações será limitado as particularidades
do meio de comunicação (rádio, TV, web, lojas, entre outros.
Recomenda-se a indicação no texto do anúncio sobre um espaço onde
o cliente poderá obter mais informações, como, por exemplo um
site.
Fonte: consumidormoderno.com