Médico
foi retirado à força de voo da United. Um caso semelhante poderia
acontecer no Brasil?
Por
Marília Almeida
Fonte:
Exame.com
São
Paulo – A retirada à força de um passageiro do avião da
companhia aérea americana United povoa o noticiário global. O
médico foi impedido de continuar a viagem por causa de overbooking,
quando a companhia aérea vende mais passagens que a capacidade de
assentos da aeronave, na expectativa de que alguns passageiros faltem
ao voo. Mas, como no caso da United, nem sempre isso acontece, o que
obriga a empresa a impedir que algum dos passageiros continue a
viagem.
O
vídeo da agressão sofrida pelo americano reacende a discussão
sobre os direitos dos passageiros nestes casos. E surge a dúvida: um
viajante brasileiro poderia ter passado pela mesma situação?
De
acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a resposta
é não. Isso porque, em caso de overbooking, por lei, as companhias
aéreas devem retirar passageiros do voo antes que embarquem na
aeronave. Por conta disso, não poderia haver um incidente semelhante
ao que ocorreu no voo da United por aqui.
Como
a companhia aérea deve agir
De
acordo com a Resolução n°400/2016 da Anac, o overbooking é o caso
mais conhecido no qual um passageiro que compareceu pontualmente no
terminal de embarque pode ser impedido de embarcar em um voo.
Mas
a negativa de embarque também pode ocorrer durante manutenções não
programadas de aeronaves. Nesse caso, uma aeronave com menos assentos
pode ser utilizada para realizar o voo, por exemplo, e os passageiros
excedentes podem ser impedidos de embarcar.
Nestas
situações, a empresa pode, primeiramente, procurar voluntários
para embarcar em outro voo, mediante compensações negociadas entre
ambos. Caso o passageiro aceite essa compensação, a empresa poderá
solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que a proposta foi
aceita.
Se
não houver voluntários a desistir da viagem, seja porque a oferta
da empresa aérea não é interessante para nenhum passageiro ou
insuficiente para a quantidade de passageiros necessários, a empresa
poderá impedir passageiros de embarcar.
Mas,
neste caso, eles terão de receber imediatamente, em dinheiro, uma
indenização no valor correspondente a 250 DES (R$ 1.062, na cotação
do dia 11) no caso de voos domésticos e 500 DES (R$ 2.124, na
cotação do dia 11) para voos internacionais. O Direito Especial de
Saque (DES) é uma unidade monetária utilizada internacionalmente na
aviação.
O
passageiro impedido de viajar poderá ainda escolher entre ser
reacomodado em outro voo de sua escolha, desistir da viagem e receber
o reembolso integral do preço da passagem, ou pedir que o trajeto
seja feito em outro meio de transporte que preferir.
Caso
tenha optado por ser realocado em outro voo ou meio de transporte,
também deve ter gastos com hospedagem, alimentação e com
comunicação a familiares e amigos ressarcidos pela empresa aérea,
caso seja necessário, até o horário do próximo voo ou saída do
transporte escolhido.
Quando
um passageiro pode ser retirado do avião
Um
passageiro pode ser retirado do avião em caso de indisciplina
durante o voo, independentemente do motivo, pelo comandante da
aeronave ou forças policiais, quando acionadas, conforme previsto no
Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tanto
o comandante como as forças policiais poderão desembarcar qualquer
passageiro da aeronave, desde que comprometam a boa ordem, a
disciplina, ponham em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e
bens a bordo.
O
Código também prevê que o comandante e o explorador da aeronave
não serão responsáveis por consequências decorrentes de adoção
das medidas disciplinares, desde que não haja excesso de poder e as
ações tomadas sejam razoáveis.
Fonte: Exame.com